sexta-feira, 2 de outubro de 2009

PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL



O QUE É PCMAT? O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.


QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?

Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;

• Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT? A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.

COMO É ELABORADO O PCMAT? A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.

É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.

QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT? De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.

QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT? A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:

1. Análise de projetos

É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.

2. Vistoria do local

A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.

3. Reconhecimento e avaliação dos riscos

Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.

4. Elaboração do documento base

É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.

5. Implantação do programa

É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.

O processo de implantação do programa deve contemplar:

• Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;

• Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;

• Especificação de equipamentos de proteção individual;

• Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;

• Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;

• Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.



QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?

1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)

• Informar:

o Endereço correto da obra;

o Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;

o Tipo de obra;

o Datas previstas de início e conclusão da obra;

o Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).

2. O local

• Entorno da obra

o Moradias adjacentes;

o Trânsito de veículos e pedestres;

o Se há escolas, feiras, hospitais, etc.

• A obra

o Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura

3. Áreas de vivência

• Instalações sanitárias;

• Vestiário;

• Local de refeições;

• Cozinha;

• Lavanderia;

• Alojamento;

• Área de Lazer;

• Ambulatório.

4. Máquinas e equipamentos

• Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.

5. Sinalização

• Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)

6. Riscos por fase da obra

• Atividade x Risco x Controle

• Fases da obra

o Limpeza do terreno;

o Escavações;

o Fundações;

o Estrutura;

o Alvenaria e acabamentos;

o Cobertura.





7. Procedimentos de emergência

• Para acidentes:

o Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis.

• Anexar mapa para hospital mais próximo;

• Disponibilizar telefones de emergência.

8. Treinamentos

• Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);

• Emitir Ordens de Serviço por função;

• CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.



9. Procedimentos de saúde

• Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;

• Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.

10. Cronograma

• Cronograma físico/executivo;

• Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;

• Cronograma de execução de proteções coletivas;

• Cronograma de uso de EPI's;

• Cronograma das principais máquinas e equipamentos.

11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)

• Layout do canteiro de obras;

• Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;

• EPI's;

• Proteções especiais;

• Detalhes construtivos;

• Materiais;

• Etc.

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