
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença). Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças. Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo. Assim, as três situações apresentadas são representativas de acidente:Na primeira
, o operário estava transportando manualmente urna caixa contendo certo produto; em certo momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa), embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) ou lesão no trabalhador; nesse caso, ocorreu tão somente, perda de tempo. Na segunda
, a queda da caixa, embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material, pois este se danificou. Na última
, a queda da caixa é exemplificativa de acidente do qual resultaram, a lesão no homem, a perda do material e a conseqüente perda de tempo.
E claro que a vida e a saúde humana tem mais valor do que as perda naturais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. Por exemplo, se a caixa ao cair atingir o pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causar-lhe uma lesão, teremos um acidente mais grave porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.
Diferença fundamental entre a definição legal e a técnica.
Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a
finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é
apenas uma das conseqüências do acidente
A definição técnica
nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador. Do exposto, concluímos que devemos procurar evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deveremos evitar os acidentes sem lesão porque, se forem eliminados estes, automaticamente, estará afastado a quase totalidade dos outros. Por exemplo, se o trabalhador tivesse evitado que a caixa caísse no chão, ela não teria atingido o seu pé. Teria sido mais seguro e mais fácil evitar a queda da caixa, do que tirar o pé na hora em que caísse. Devemos lembrar ainda que estudos realizados no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude, de como já vimos, aqueles serem muito mais numerosos que estes. A política governamental dos últimos anos, no sentido de dinamizar esforços de empresários e empregados e de atualizar a legislação trabalhista, em muito tem colaborado para a diminuição dos percentuais de acidentes do trabalho em relação à população trabalhadora do País. Embora a prevenção de acidentes industriais vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influencia dos custos de qualquer programa na implantação ou , manutenção do mesmo.
Em outras palavras, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho. Deve-se destacar que a prevenção de acidentes torna-se economicamente viável, a partir de um bom programa de prevenção de acidentes. Um empregado acidentado, aposentado precocemente por incapacidade permanente, afeta indiretamente a toda a população pois é um a menos a colaborar no aumento da produção. Quanto mais especializada a sua função, mais caro se torna substituí-lo. Em síntese, ocorre uma redução na capacidade produtiva da nação e um aumento dos custos de treinamento da população economicamente ativa. Restringindo-se o campo de estudo a uma empresa, a diminuição no numero de acidentes pode e deve levar a um aumento na produção, bem como a um custo menor, o que, inclusive, pode baixar o preço do produto final a nível de consumidor ou elevar o lucro do empresário O empregado encontra na empresa inúmeros fatores de risco, que podem criar condições para a ocorrência de um acidente e conseqüente lesão. Equipamentos elétricos, operações de soldagens, manuseio de líquidos combustíveis ou inflamáveis, veículos de transporte são exemplos desses riscos. Sua utilização de forma inadequada pode incapacitar ou até matar o elemento acidentado. O primeiro passo na prevenção de acidentes e saber o que se entende por acidente do trabalho. Sua definição legal diz que:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária'. Tal definição pode ser encontrada no artigo
131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n
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2172 de 05 de março de 1997. Também são igualados, para efeito de lei, os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho; as doenças do trabalho, constantes ou não de relações oficiais; os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho, estes sob certas condições. Para a legislação previdenciária, portanto, somente o acidente do trabalho que cause prejuízo físico ou orgânico é enquadrado como tal. Analisando o problema do ponto de vista prevencionista qualquer ocorrência anormal que prejudique a produtividade já pode ser considerado um acidente. Se uma pilha de sacas de café, mal estocada, desabar e atingir um empregado, causando-lhe alguma lesão, temos caracterizado o acidente do trabalho legal. Se não atingir nenhum empregado e apenas tivermos perda de tempo para recolocar o material em seu respectivo local, do ponto de vista prevencionista o acidente do trabalho também ocorreu. En outras palavras, qualquer ocorrência não programada, que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES
Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes: 1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos. 2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano. 3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades, etc.
Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes. Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente. Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho). Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos. Existe então a necessidade do envolvimento de profissionais de outras áreas, principalmente de Ciências Humanas para se obter uma evolução neste setor. Até o presente momento, nenhuma das máquinas construídas, nenhum dos produtos químicos obtidos por síntese e nenhuma das teorias sociais formuladas alterou fundamentalmente a natureza humana. As formas de comportamento, que devem ser levadas em consideração no esforço de prevenir atos inseguros, deverá ser analisadas de modo bastante abrangente. No treinamento de integração baseado na função a ser desenvolvida pelo novo empregado ou na reciclagem dos funcionários mais antigos, deverá ser reforçado o conhecimento das regras de segurança, instruções básicas sobre prevenção de incêndio e treinamento periódico de combate ao fogo, informações sobre ordem e limpeza, cor na segurança do trabalho, sinalização, cursos de primeiros socorros, levantamento, transporte e manuseio de materiais, integram uma política de segurança, visando a diminuição dos acidentes causados por atos inseguros. Sendo a segurança do trabalho basicamente de caráter prevencionista, recomenda-se, ainda, uma pesquisa bibliográfica, no sentido de identificar possíveis riscos no processo de produção, antes mesmo que ocorram acidentes, isto é, a simples analise de risco ou estatística , mesmo que não acuse nenhum acidente, deve ser encarada como mais um subsidio para a prevenção de acidentes e eliminação de causas.. A ocorrência de uma única morte, além da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.
Risco, Acidente e Lesão
Toda pessoa está sujeita pelo menos a três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem todas as pessoas. Em seguida na sua qualidade de trabalhador, está sujeito ao risco especifico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, o risco genérico se agrava pelo fato ou pelas condições de trabalho - donde um risco genérico é agravado. Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito, na viagem de ida de casa para o trabalho, e vice-versa, constitui um risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O "pastilheiro", que passa o dia sobre o andaime, expõe-se durante o verão, ao risco genérico, mas agravado por sofrer os efeitos da insolação. Para determinarmos os riscos específicos de uma indústria é necessário verificar as condições e os métodos de trabalho da indústria. Isto é importante porque, ás vezes, encontramos duas fábricas de produtos iguais que apresentam processos de fabricação diferentes e por sua vez riscos específicos diversos. Em alguns casos, ainda existe uma má compreensão do que seja um acidente. A expressão acidentes "grandes" ou "pequenos", presta-se à confusão. Em muitos casos, estes termos são erradamente empregados para designar lesões graves ou leves. Quando os termos acidente e lesão são assim confundidos, além de poder-se supor facilmente que nenhum acidente seja de importância nos conduz a erro quando da fase do reconhecimento das causas do acidente.
Lesão
é o ponto de partida para descobrir o tipo de acidente ocorrido. O reconhecimento e a caracterização das causas podem ser simples, como no caso de um degrau quebrado de uma escada ou complexo quando se trata de determinar a causa ou as causas de uma seqüência, em cadeia, que originaram o acidente, cada uma delas relacionada a outra. De uma maneira geral pode-se dizer que na maior parte dos casos, os acidentes são ocasionados por mais de uma causa.
FATORES DE ACIDENTES
Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Agente da Lesão
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.
Condição insegura
Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:
· proteção mecânica inadequada;
Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;
· Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);
· Iluminação inadequada ou incorreta;
· Ventilação inadequada ou incorreta.
Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns:
· Levantamento impróprio de carga (com o esfor~o desenvolvido a custa da musculatura das costas);
· Permanecer embaixo de cargas;
· Permanecer em baixo de cargas suspensas;
· Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
· Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;
· Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;
· Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;
· Operação de máquinas a velocidades inseguras;
· Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);
· Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.
Acidente-tipo
A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:
· Batida contra..:
a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.
· Batida por...:
nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.
· Queda de objetos:
esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado. Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas.
Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.
· Quedas da pessoa:
a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.
· Prensagem entre ..:
é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.
· Esforço excessivo ou "mau jeito ":
nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.
· Exposição à temperaturas extremas:
são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.
· Contato com produtos químicos agressivos:
a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.
· Contato com eletricidade:
as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.
Outros acidentes-tipo:
como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes. O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil.
Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática. A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado. Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.
Fator pessoal inseguro
É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis. Os fatores pessoais mais predominantes são:
· atitude imprópria (desrespeito às instruções,
· má interpretação das normas,
· nervosismo,
· excesso de confiança,
· falta de conhecimento das práticas seguras
· incapacidade física para o trabalho.
DETERMINAÇÃO DAS CAUSAS
Os cinco fatores relatados são de suma importância na determinação das causas do acidente. Ocorrem eles em determinada seqüência, para determinar o resultado final. O melhor método de por em prática a análise das causas de um acidente com a finalidade de prevenção, reside na utilização dos fatores como guia de análise das condições de trabalho, e determinação das fontes de acidentes, de modo a permitir a adoção de medidas preventivas. Isso pressupõe, a identificação de cada agente para o competente levantamento das causas de acidente. Resumindo podemos dizer que na determinação da causa devemos levar em conta:
fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro e fatores materiais que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho e que originam a condição insegura; os dois fatores se encadeiam o que nos leva a dizer que o acidente resulta do ato mais condição insegura.
Impropriedade do termo "Descuido"
O descuido foi e continua sendo apresentado como a maior causa de acidentes do trabalho. Em vários levantamentos de acidentes com perda de tempo, examinados, tivemos oportunidade de constatar que as causas mais freqüentes dos acidentes investigados eram o descuido, a falta de atenção, a distração e outras mais, nenhuma porém, relacionada a condições inseguras. Sem dúvida, o caminho mais fácil a seguir numa análise de acidentes, seria atribuir ao descuido do operário a ocorrência do acidente. Devemos lembrar que como o "descuido" não e uma causa direta de acidentes devemos procurar as causas reais, ou mais diretas, que podem resultar em um ato inseguro. Em geral iniciamos nossa investigação, pelas conseqüências da lesão, tais corno cortes, queimaduras, escoriações, fraturas ósseas, choque, etc. Estes são os resultados de acidentes, não causas. A seguir, passamos para o tipo de acidente, tal como estudamos anteriormente. Então procuramos quaisquer condições inseguras que possam ter sido inteira ou parcialmente responsáveis pelo acidente. Estas poderiam ser: impropriedade dos anteparos das máquinas ou transmissões; equipamento defeituoso; arranjo físico perigoso; iluminação deficiente; etc. Também procuramos quaisquer atos inseguros que possam ter procedido o acidente, tais como:
· Falta de uso de equipamento de segurança;
· Uso do equipamento de modo incorreto;
· Execução da tarefa sem autorização;
· Trabalho a uma velocidade insegura;
· Uso de equipamento defeituoso;
· Carregamentos de risco;
· Postura inadequada;
· Conserto ou lubrificação de maquinaria em movimento;
· Brincadeiras;
· Dispositivos de segurança tornados inoperantes. Concluímos dizendo que o termo descuido não deve ser empregado com referência à causa de um ato inseguro ou de um acidente.
Devemos procurar a causa real entre as atitudes falhas.
PREDISPOSIÇÃO A ACIDENTES
É conhecido o fato de que certos operários sofrem muito mais acidentes que outros, seja porque trabalham em locais que oferecem maiores riscos, seja porque são elementos descritos como "predispostos a acidentes". Como o termo predisposição para fim de estudo das causas de acidentes é perigoso, confuso e pode nos induzir a concluir que na prática a maioria dos trabalhadores sofrem pouco acidentes, enquanto uma pequena minoria é: responsável por um grande número deles. Environ Hirschfeld e R. C. Behon, especialistas em segurança do trabalho, estudaram uma série de 500 casos de acidentes e lesões onde incluíram somente pacientes que foram entrevistados por psiquiatras por um tempo que variou de 2 a 20 horas. Entre os aspectos interessantes observados ressaltam os seguintes:
· Na ocasião do acidente, muitos operários especializados e experientes fizeram repentinamente coisas que não faria um novato;
· Freqüentemente várias regras de segurança foram infringidas simultaneamente;
· Enquanto o esforço de autodestruição se processava, alguns operários mandavam embora do local colegas que ali estavam para protege-los;
· Um sentido de previsão dos fatos foi observado - freqüentemente as vítimas relataram que "haviam dito" ao supervisor ou as suas esposas que uma tragédia estava por ocorrer. Estes fatos quando repetidos por muitas vítimas de acidentes, parecem ter algum significado. Deste estudo concluíram que um processo psicológico estava em evolução há algum tempo antes que o acidente tivesse lugar.
Segundo Selling, essa chamada "predisposição a acidentes" na realidade não existe, mas ela encobre as suas causas que são os fatores pessoais, e que em ordem decrescente de importância são:
· Deficiências físicas (principalmente órgãos do sentido)
· Deficiências psico-fisicas
· Deficiências mentais e nervosas
· Preocupações com outros problemas.
· Insatisfação com o trabalho da empresa
· Atitude contrária à segurança.
Como podemos notar, a complexidade deste problema faz com que ele seja transferido da segurança para a medicina, depois para a psicologia e finalmente considerações sociológicas.
A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença). Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças. Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo. Assim, as três situações apresentadas são representativas de acidente:Na primeira
, o operário estava transportando manualmente urna caixa contendo certo produto; em certo momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa), embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) ou lesão no trabalhador; nesse caso, ocorreu tão somente, perda de tempo. Na segunda
, a queda da caixa, embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material, pois este se danificou. Na última
, a queda da caixa é exemplificativa de acidente do qual resultaram, a lesão no homem, a perda do material e a conseqüente perda de tempo.
E claro que a vida e a saúde humana tem mais valor do que as perda naturais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. Por exemplo, se a caixa ao cair atingir o pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causar-lhe uma lesão, teremos um acidente mais grave porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.
Diferença fundamental entre a definição legal e a técnica.
Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a
finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é
apenas uma das conseqüências do acidente
A definição técnica
nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador. Do exposto, concluímos que devemos procurar evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deveremos evitar os acidentes sem lesão porque, se forem eliminados estes, automaticamente, estará afastado a quase totalidade dos outros. Por exemplo, se o trabalhador tivesse evitado que a caixa caísse no chão, ela não teria atingido o seu pé. Teria sido mais seguro e mais fácil evitar a queda da caixa, do que tirar o pé na hora em que caísse. Devemos lembrar ainda que estudos realizados no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude, de como já vimos, aqueles serem muito mais numerosos que estes. A política governamental dos últimos anos, no sentido de dinamizar esforços de empresários e empregados e de atualizar a legislação trabalhista, em muito tem colaborado para a diminuição dos percentuais de acidentes do trabalho em relação à população trabalhadora do País. Embora a prevenção de acidentes industriais vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influencia dos custos de qualquer programa na implantação ou , manutenção do mesmo.
Em outras palavras, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho. Deve-se destacar que a prevenção de acidentes torna-se economicamente viável, a partir de um bom programa de prevenção de acidentes. Um empregado acidentado, aposentado precocemente por incapacidade permanente, afeta indiretamente a toda a população pois é um a menos a colaborar no aumento da produção. Quanto mais especializada a sua função, mais caro se torna substituí-lo. Em síntese, ocorre uma redução na capacidade produtiva da nação e um aumento dos custos de treinamento da população economicamente ativa. Restringindo-se o campo de estudo a uma empresa, a diminuição no numero de acidentes pode e deve levar a um aumento na produção, bem como a um custo menor, o que, inclusive, pode baixar o preço do produto final a nível de consumidor ou elevar o lucro do empresário O empregado encontra na empresa inúmeros fatores de risco, que podem criar condições para a ocorrência de um acidente e conseqüente lesão. Equipamentos elétricos, operações de soldagens, manuseio de líquidos combustíveis ou inflamáveis, veículos de transporte são exemplos desses riscos. Sua utilização de forma inadequada pode incapacitar ou até matar o elemento acidentado. O primeiro passo na prevenção de acidentes e saber o que se entende por acidente do trabalho. Sua definição legal diz que:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária'. Tal definição pode ser encontrada no artigo
131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n
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2172 de 05 de março de 1997. Também são igualados, para efeito de lei, os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho; as doenças do trabalho, constantes ou não de relações oficiais; os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho, estes sob certas condições. Para a legislação previdenciária, portanto, somente o acidente do trabalho que cause prejuízo físico ou orgânico é enquadrado como tal. Analisando o problema do ponto de vista prevencionista qualquer ocorrência anormal que prejudique a produtividade já pode ser considerado um acidente. Se uma pilha de sacas de café, mal estocada, desabar e atingir um empregado, causando-lhe alguma lesão, temos caracterizado o acidente do trabalho legal. Se não atingir nenhum empregado e apenas tivermos perda de tempo para recolocar o material em seu respectivo local, do ponto de vista prevencionista o acidente do trabalho também ocorreu. En outras palavras, qualquer ocorrência não programada, que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES
Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes: 1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos. 2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano. 3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades, etc.
Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes. Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente. Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho). Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos. Existe então a necessidade do envolvimento de profissionais de outras áreas, principalmente de Ciências Humanas para se obter uma evolução neste setor. Até o presente momento, nenhuma das máquinas construídas, nenhum dos produtos químicos obtidos por síntese e nenhuma das teorias sociais formuladas alterou fundamentalmente a natureza humana. As formas de comportamento, que devem ser levadas em consideração no esforço de prevenir atos inseguros, deverá ser analisadas de modo bastante abrangente. No treinamento de integração baseado na função a ser desenvolvida pelo novo empregado ou na reciclagem dos funcionários mais antigos, deverá ser reforçado o conhecimento das regras de segurança, instruções básicas sobre prevenção de incêndio e treinamento periódico de combate ao fogo, informações sobre ordem e limpeza, cor na segurança do trabalho, sinalização, cursos de primeiros socorros, levantamento, transporte e manuseio de materiais, integram uma política de segurança, visando a diminuição dos acidentes causados por atos inseguros. Sendo a segurança do trabalho basicamente de caráter prevencionista, recomenda-se, ainda, uma pesquisa bibliográfica, no sentido de identificar possíveis riscos no processo de produção, antes mesmo que ocorram acidentes, isto é, a simples analise de risco ou estatística , mesmo que não acuse nenhum acidente, deve ser encarada como mais um subsidio para a prevenção de acidentes e eliminação de causas.. A ocorrência de uma única morte, além da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.
Risco, Acidente e Lesão
Toda pessoa está sujeita pelo menos a três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem todas as pessoas. Em seguida na sua qualidade de trabalhador, está sujeito ao risco especifico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, o risco genérico se agrava pelo fato ou pelas condições de trabalho - donde um risco genérico é agravado. Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito, na viagem de ida de casa para o trabalho, e vice-versa, constitui um risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O "pastilheiro", que passa o dia sobre o andaime, expõe-se durante o verão, ao risco genérico, mas agravado por sofrer os efeitos da insolação. Para determinarmos os riscos específicos de uma indústria é necessário verificar as condições e os métodos de trabalho da indústria. Isto é importante porque, ás vezes, encontramos duas fábricas de produtos iguais que apresentam processos de fabricação diferentes e por sua vez riscos específicos diversos. Em alguns casos, ainda existe uma má compreensão do que seja um acidente. A expressão acidentes "grandes" ou "pequenos", presta-se à confusão. Em muitos casos, estes termos são erradamente empregados para designar lesões graves ou leves. Quando os termos acidente e lesão são assim confundidos, além de poder-se supor facilmente que nenhum acidente seja de importância nos conduz a erro quando da fase do reconhecimento das causas do acidente.
Lesão
é o ponto de partida para descobrir o tipo de acidente ocorrido. O reconhecimento e a caracterização das causas podem ser simples, como no caso de um degrau quebrado de uma escada ou complexo quando se trata de determinar a causa ou as causas de uma seqüência, em cadeia, que originaram o acidente, cada uma delas relacionada a outra. De uma maneira geral pode-se dizer que na maior parte dos casos, os acidentes são ocasionados por mais de uma causa.
FATORES DE ACIDENTES
Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Agente da Lesão
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.
Condição insegura
Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:
· proteção mecânica inadequada;
Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;
· Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);
· Iluminação inadequada ou incorreta;
· Ventilação inadequada ou incorreta.
Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns:
· Levantamento impróprio de carga (com o esfor~o desenvolvido a custa da musculatura das costas);
· Permanecer embaixo de cargas;
· Permanecer em baixo de cargas suspensas;
· Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
· Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;
· Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;
· Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;
· Operação de máquinas a velocidades inseguras;
· Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);
· Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.
Acidente-tipo
A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:
· Batida contra..:
a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.
· Batida por...:
nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.
· Queda de objetos:
esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado. Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas.
Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.
· Quedas da pessoa:
a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.
· Prensagem entre ..:
é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.
· Esforço excessivo ou "mau jeito ":
nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.
· Exposição à temperaturas extremas:
são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.
· Contato com produtos químicos agressivos:
a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.
· Contato com eletricidade:
as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.
Outros acidentes-tipo:
como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes. O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil.
Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática. A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado. Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.
Fator pessoal inseguro
É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis. Os fatores pessoais mais predominantes são:
· atitude imprópria (desrespeito às instruções,
· má interpretação das normas,
· nervosismo,
· excesso de confiança,
· falta de conhecimento das práticas seguras
· incapacidade física para o trabalho.
DETERMINAÇÃO DAS CAUSAS
Os cinco fatores relatados são de suma importância na determinação das causas do acidente. Ocorrem eles em determinada seqüência, para determinar o resultado final. O melhor método de por em prática a análise das causas de um acidente com a finalidade de prevenção, reside na utilização dos fatores como guia de análise das condições de trabalho, e determinação das fontes de acidentes, de modo a permitir a adoção de medidas preventivas. Isso pressupõe, a identificação de cada agente para o competente levantamento das causas de acidente. Resumindo podemos dizer que na determinação da causa devemos levar em conta:
fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro e fatores materiais que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho e que originam a condição insegura; os dois fatores se encadeiam o que nos leva a dizer que o acidente resulta do ato mais condição insegura.
Impropriedade do termo "Descuido"
O descuido foi e continua sendo apresentado como a maior causa de acidentes do trabalho. Em vários levantamentos de acidentes com perda de tempo, examinados, tivemos oportunidade de constatar que as causas mais freqüentes dos acidentes investigados eram o descuido, a falta de atenção, a distração e outras mais, nenhuma porém, relacionada a condições inseguras. Sem dúvida, o caminho mais fácil a seguir numa análise de acidentes, seria atribuir ao descuido do operário a ocorrência do acidente. Devemos lembrar que como o "descuido" não e uma causa direta de acidentes devemos procurar as causas reais, ou mais diretas, que podem resultar em um ato inseguro. Em geral iniciamos nossa investigação, pelas conseqüências da lesão, tais corno cortes, queimaduras, escoriações, fraturas ósseas, choque, etc. Estes são os resultados de acidentes, não causas. A seguir, passamos para o tipo de acidente, tal como estudamos anteriormente. Então procuramos quaisquer condições inseguras que possam ter sido inteira ou parcialmente responsáveis pelo acidente. Estas poderiam ser: impropriedade dos anteparos das máquinas ou transmissões; equipamento defeituoso; arranjo físico perigoso; iluminação deficiente; etc. Também procuramos quaisquer atos inseguros que possam ter procedido o acidente, tais como:
· Falta de uso de equipamento de segurança;
· Uso do equipamento de modo incorreto;
· Execução da tarefa sem autorização;
· Trabalho a uma velocidade insegura;
· Uso de equipamento defeituoso;
· Carregamentos de risco;
· Postura inadequada;
· Conserto ou lubrificação de maquinaria em movimento;
· Brincadeiras;
· Dispositivos de segurança tornados inoperantes. Concluímos dizendo que o termo descuido não deve ser empregado com referência à causa de um ato inseguro ou de um acidente.
Devemos procurar a causa real entre as atitudes falhas.
PREDISPOSIÇÃO A ACIDENTES
É conhecido o fato de que certos operários sofrem muito mais acidentes que outros, seja porque trabalham em locais que oferecem maiores riscos, seja porque são elementos descritos como "predispostos a acidentes". Como o termo predisposição para fim de estudo das causas de acidentes é perigoso, confuso e pode nos induzir a concluir que na prática a maioria dos trabalhadores sofrem pouco acidentes, enquanto uma pequena minoria é: responsável por um grande número deles. Environ Hirschfeld e R. C. Behon, especialistas em segurança do trabalho, estudaram uma série de 500 casos de acidentes e lesões onde incluíram somente pacientes que foram entrevistados por psiquiatras por um tempo que variou de 2 a 20 horas. Entre os aspectos interessantes observados ressaltam os seguintes:
· Na ocasião do acidente, muitos operários especializados e experientes fizeram repentinamente coisas que não faria um novato;
· Freqüentemente várias regras de segurança foram infringidas simultaneamente;
· Enquanto o esforço de autodestruição se processava, alguns operários mandavam embora do local colegas que ali estavam para protege-los;
· Um sentido de previsão dos fatos foi observado - freqüentemente as vítimas relataram que "haviam dito" ao supervisor ou as suas esposas que uma tragédia estava por ocorrer. Estes fatos quando repetidos por muitas vítimas de acidentes, parecem ter algum significado. Deste estudo concluíram que um processo psicológico estava em evolução há algum tempo antes que o acidente tivesse lugar.
Segundo Selling, essa chamada "predisposição a acidentes" na realidade não existe, mas ela encobre as suas causas que são os fatores pessoais, e que em ordem decrescente de importância são:
· Deficiências físicas (principalmente órgãos do sentido)
· Deficiências psico-fisicas
· Deficiências mentais e nervosas
· Preocupações com outros problemas.
· Insatisfação com o trabalho da empresa
· Atitude contrária à segurança.
Como podemos notar, a complexidade deste problema faz com que ele seja transferido da segurança para a medicina, depois para a psicologia e finalmente considerações sociológicas.

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