Causas dos Acidentes I
Os acidentes de trabalho não são uma fatalidade. Os acidentes não se dão porque o destino assim quer, mas porque alguém ou alguma coisa o provoca. Isto significa que um acidente é sempre a consequência de uma ou mais causas. A velha teoria da fatalidade há muito que foi substituída pela teoria da causalidade. A ideia-chave a fixar é a de que:
">Todo o acidente tem pelo menos uma causa.
Sendo assim, os acidentes podem ser evitados ou minimizados investigando as suas causas e eliminando-as. Podemos então dizer que os acidentes são acontecimentos previsíveis e portanto passíveis de ser prevenidos. É muito vulgar confundir-se os acidentes de trabalho com as suas consequências.Vamos clarificar ideias.
"Acidente de trabalho" é uma ocorrência instantânea e não desejada, que altera o desenvolvimento normal de uma actividade, provocando danos e lesões.
De acordo com a legislação em vigor, acidente de trabalho "é o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou a redução na capacidade de trabalho ou de ganho".
Se esta ocorrência não provocar lesões ou danos além dos resultantes da perturbação da actividade designa-se por "incidente de trabalho".
As causas dos acidentes podem classificar-se em:
Causas Humanas
Causas Materiais
Causas dos Acidentes II
Muitos estudos sobre as causas dos acidentes de trabalho têm vindo a dar razão ao que os psicólogos do trabalho há muito afirmam, isto é, que é sobre o homem que é necessário agir para diminuir os acidentes.
Na realidade está estatisticamente provado que mais de 80% dos acidentes do trabalho têm causas humanas.
Assim sendo, a acção prioritária para reduzir os acidentes deve ter como objecto os trabalhadores, nomeadamente na sua formação e informação.As causas humanas dos acidentes de trabalho mais comuns, são:
Maus hábitos de trabalho
Falta de experiência
Falta ou deficiente formação profissional
Cansaço
Stress
Entre as causas materiais dos acidentes, as mais comuns são:
Materiais defeituosos
Equipamentos em más condições
Ambiente físico ou químico não adequado
Todos os acidentes de trabalho devem ser participados, podendo fazer-se sob várias modalidades:
por parte da vítima ou familiares à entidade patronal;
pela entidade patronal à seguradora;
pela entidade patronal à respectiva instituição de previdência;
pelo médico do trabalho ao delegado de saúde e ao IDICT.
A participação de um acidente faz-se com o preenchimento e envio para a entidade competente de um documento que descreve o acidente da forma mais completa, indicando designadamente:
nome da entidade empregadora
companhia de seguros
dados pessoais do sinistrado
dados sobre o acidente
destino do acidentado
causa(s) do acidente
tipo(s) de lesão(ões)
parte(s) dos corpo atingida(s)
consequências do acidente
A Portaria n.º 137/94 de 8 de Março aprovou o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento do processo de acidente de trabalho.

Nenhum comentário:
Postar um comentário