ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Normas Básicas de Segurança
• Identificação da Empresa
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
RAMO DE ATIVIDADE:
Código de Atividade:
• Identificação do Empregado
Nome: __________________________________________________________________
Função:
_______________________ Matricula:
______________________ Data de Entrada:
_____/ _____/ _____ Data da Saída:
_____/ _____/ _____
Considerando o interesse da empresa na redução de Acidentes do Trabalho, bem como cumprir o estabelecido no Artigo 157, item II da CLT, com nova redação dada pela lei nº 6514 de 22/12/1977, fica determinado que é obrigação de todo o empregado:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
2. Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR.
3. Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
4. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
5. Usar o crachá de identificação durante a permanência nas frentes de serviço.
6. Usar todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, fornecidos pela empresa, responsabilizando-se pela inspeção, higienização e guarda dos mesmos.
7. Use os EPI’s de forma correta, apenas para a finalidade a que se destinam. Em caso de dúvida quanto ao uso, extravio ou danificação do equipamento informar imediatamente ao seu encarregado/líder ou a segurança do trabalho.
8. Nunca inicie uma atividade se tiver dúvida.
9. Antes de iniciar qualquer atividade, verifique as condições das ferramentas manuais e mecânicas, inspecione e rejeite ferramentas defeituosas.
10. Zelar pelos materiais utilizados em suas atividades, ferramentas manuais e mecânicas e equipamentos fornecidos pela empresa.
11. Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame um eletricista.
12. Não faça a manutenção de máquinas diretamente sobre o solo, coloque uma lona plástica, para evitar o derramamento de óleo e ou graxa diretamente no solo.
13. Preservar o Meio Ambiente, não jogando residuos em locais inadequados, separando os materiais de mesma característica para acomodação em locais previamente definidos.
14. Não subir e/ou descer de veículos em movimento.
15. Obedecer às placas de sinalização e áreas isoladas.
16. Não fazer brincadeiras em locais de trabalho ou desviar a atenção de colegas de trabalho.
17. Não permanecer sobre cargas suspensas.
18. É obrigatório manter e zelar pela conservação das áreas de vivência, sanitários, etc.
19. É proibido realizar atividades para as quais não seja capacitado, habilitado e/ou autorizado pelo seu encarregado/líder.
20. É proibido fazer manutenção em máquinas e/ou equipamentos em movimento, salvo nos casos de ajustes onde seja necessária a movimentação da maquina e/ou equipamento onde deverão ser tomadas medidas a fim de se minimizar o risco.
21. Ande, não corra nos locais de trabalho.
22. Havendo qualquer tipo de risco de acidente, tomar as providências necessárias a fim de eliminála e ou minimizar o risco e comunicar imediatamente ao seu responsável imediato e/ou a segurança.
23. Todo e qualquer tipo de acidente e ou incidente deve ser relatado e comunicado imediatamente ao seu encarregado/líder e ou a segurança.
24. Nos trabalhos a serem executados em altura superior a 2 metros, fazer o uso do cinto de segurança, preso em locais resistentes, firmes utilizando trava quedas e ou cabo guia.
25. Obedecer às orientações dos profissionais de segurança, quando determinadas a você e ou sua equipe de trabalho.
Outrossim, declara o integrante infra-assinado que recebeu todas as instruções necessárias para o uso dos equipamentos de proteção individual, bem como as medidas preventivas dos riscos existentes em sua atividade, além da cópia da presente Ordem de Serviço – OS, que ficará em seu poder, passando a fazer parte de seu Contrato de Trabalho para fins previstos em Lei.
O descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso do integrante, com aplicação de penalidades cabíveis, baseadas no artigo 158 da CLT e Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.8 e 1.8.1, da Portaria do MTb 3.214/78, bem como o estabelecido nas cláusulas contratuais.
Uberaba, ___ de _____________________ de _______
Assinatura do Trabalhador Responsável pelo PPRA
terça-feira, 13 de outubro de 2009
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