ORDEM DE SERVIÇO
Assunto: Normas Básicas de Segurança
• Identificação da Empresa
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
RAMO DE ATIVIDADE:
Código de Atividade:
• Identificação do Empregado
Nome: __________________________________________________________________
Função:
_______________________ Matricula:
______________________ Data de Entrada:
_____/ _____/ _____ Data da Saída:
_____/ _____/ _____
Considerando o interesse da empresa na redução de Acidentes do Trabalho, bem como cumprir o estabelecido no Artigo 157, item II da CLT, com nova redação dada pela lei nº 6514 de 22/12/1977, fica determinado que é obrigação de todo o empregado:
1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.
2. Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR.
3. Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
4. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
5. Usar o crachá de identificação durante a permanência nas frentes de serviço.
6. Usar todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, fornecidos pela empresa, responsabilizando-se pela inspeção, higienização e guarda dos mesmos.
7. Use os EPI’s de forma correta, apenas para a finalidade a que se destinam. Em caso de dúvida quanto ao uso, extravio ou danificação do equipamento informar imediatamente ao seu encarregado/líder ou a segurança do trabalho.
8. Nunca inicie uma atividade se tiver dúvida.
9. Antes de iniciar qualquer atividade, verifique as condições das ferramentas manuais e mecânicas, inspecione e rejeite ferramentas defeituosas.
10. Zelar pelos materiais utilizados em suas atividades, ferramentas manuais e mecânicas e equipamentos fornecidos pela empresa.
11. Não improvise extensões elétricas, e nem conserte equipamentos elétricos defeituosos. Chame um eletricista.
12. Não faça a manutenção de máquinas diretamente sobre o solo, coloque uma lona plástica, para evitar o derramamento de óleo e ou graxa diretamente no solo.
13. Preservar o Meio Ambiente, não jogando residuos em locais inadequados, separando os materiais de mesma característica para acomodação em locais previamente definidos.
14. Não subir e/ou descer de veículos em movimento.
15. Obedecer às placas de sinalização e áreas isoladas.
16. Não fazer brincadeiras em locais de trabalho ou desviar a atenção de colegas de trabalho.
17. Não permanecer sobre cargas suspensas.
18. É obrigatório manter e zelar pela conservação das áreas de vivência, sanitários, etc.
19. É proibido realizar atividades para as quais não seja capacitado, habilitado e/ou autorizado pelo seu encarregado/líder.
20. É proibido fazer manutenção em máquinas e/ou equipamentos em movimento, salvo nos casos de ajustes onde seja necessária a movimentação da maquina e/ou equipamento onde deverão ser tomadas medidas a fim de se minimizar o risco.
21. Ande, não corra nos locais de trabalho.
22. Havendo qualquer tipo de risco de acidente, tomar as providências necessárias a fim de eliminála e ou minimizar o risco e comunicar imediatamente ao seu responsável imediato e/ou a segurança.
23. Todo e qualquer tipo de acidente e ou incidente deve ser relatado e comunicado imediatamente ao seu encarregado/líder e ou a segurança.
24. Nos trabalhos a serem executados em altura superior a 2 metros, fazer o uso do cinto de segurança, preso em locais resistentes, firmes utilizando trava quedas e ou cabo guia.
25. Obedecer às orientações dos profissionais de segurança, quando determinadas a você e ou sua equipe de trabalho.
Outrossim, declara o integrante infra-assinado que recebeu todas as instruções necessárias para o uso dos equipamentos de proteção individual, bem como as medidas preventivas dos riscos existentes em sua atividade, além da cópia da presente Ordem de Serviço – OS, que ficará em seu poder, passando a fazer parte de seu Contrato de Trabalho para fins previstos em Lei.
O descumprimento do aqui estabelecido, importará em ato faltoso do integrante, com aplicação de penalidades cabíveis, baseadas no artigo 158 da CLT e Norma Regulamentadora – NR 01, item 1.8 e 1.8.1, da Portaria do MTb 3.214/78, bem como o estabelecido nas cláusulas contratuais.
Uberaba, ___ de _____________________ de _______
Assinatura do Trabalhador Responsável pelo PPRA
terça-feira, 13 de outubro de 2009
terça-feira, 6 de outubro de 2009
CONDIÇÕES PARA O MANUSEIO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS EXPLOSIVOS
CONDIÇÕES PARA O MANUSEIO DE TRANSPORTE DE MATERIAIS EXPLOSIVOS
Histórico dos explosivos
China : pólvora usada como pirotécnico. Mais tarde como propelente de projéteis (primeiros canhões).
1. 1354 DC: monge Shwartz: mistura explosiva semelhante à pólvora, usada para fins bélicos: morteiros, bombardas, etc. .
2. 1847: Nitroglicerina (Ascanio Sobreno). Explosão muitas vezes maior que o da pólvora, mas perigosa com movimentos bruscos ou atrito.
3. 1863: Alfred Nobel misturou Kieselguhr (Diatomacea) à Nitroglicerina, criando a Dinamite: explosivo com boas condições de segurança.
4. 1923, Oppau(Alemanha): ao dinamitar uma partida de Nitrato de Amônio empedrada por da umidade provocou-se enorme explosão.
5. De outro acidente nasceu o ANFO (Ammonium Nitrate and Fuel Oil) mistura de Nitrato de Amônio e Óleo Diesel, quando o choque entre dois navios, carregando os dois produtos, resultou em incêndio seguido de violenta explosão que arrasou o Porto de Texas.
6. 1958: Surgem as Lamas Explosivas: misturas em proporção adequada de Nitrato de Amônio, Óleo Diesel, Água e outros produtos tais como pó de Alumínio, Goma, Bórax... Pela enorme quantidade de energia útil desenvolvida, apresentam grande capacidade de trabalho na ruptura de rocha e materiais duros em geral.
Explosivos são substancias ou misturas de substancias que, quando excitadas por algum agente externo, são capazes de decompor-se quimicamente gerando considerável volume de gases a altas temperaturas. Estas reações de decomposições podem ser iniciadas por agentes mecânicos (pressão, atrito, impacto, vibração, etc.) pela ação do calor (aquecimento, faísca, chama, etc.) ou ainda pela ação de outro explosivo (espoletas, boosters, ou outros iniciadores). A tendência atual sugere que na sua fabricação sejam utilizados componentes que isoladamente não sejam substancias explosivas, de forma a garantir completa segurança dentro das fabricas. É o caso da moderna lama explosiva (Slurry) que é misturada no próprio local de consumo e bombeada para dentro dos furos na rocha. Somente alguns segundos após o lançamento da mistura dentro dos furos, tempo necessário para a complementação da reação química, o produto torna-se uma substancia explosiva.
MATERIAIS EXPLOSIVOS - O QUE “DEVE” E “NÃO DEVE” SER FEITO COM OS EXPLOSIVOS
INSTRUÇÕES E ADVERTÊNCIAS
PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO USO DE MATERIAIS EXPLOSIVOS.
A prevenção de acidentes com o uso dos explosivos é resultado de um cuidadoso plano e cumprimento das melhores práticas conhecidas. O usuário deve se lembrar que esta tratando com uma força poderosa e que foram desenvolvidos vários dispositivos e métodos para ajudar a dirigir dita força. Deve estar consciente que o mal uso dessa força pode causar lesões graves e ainda a morte do usuário e seus companheiros.
ADVERTÊNCIA: Todos os explosivos são perigosos e devem ser manuseados com cautela e empregados segundo regras e procedimentos de segurança aprovados, sob a supervisão de pessoas competentes e com experiência. Todos os materiais explosivos comerciais são projetados para detonar quando submetidos a uma quantidade suficiente de energia inicial.
Infelizmente, o material explosivo não pode diferenciar entre a energia inicial oferecida propositalmente, a comando, daquela oferecida de forma acidental. Portanto, é responsabilidade de todas as pessoas que manipulam materiais explosivos conhecer e seguir todos os procedimentos aprovados de segurança.
Esta responsabilidade inclui a necessidade de estar familiarizado e respeitar todas as leis, ordens, regras e regulamentos correspondentes que regulam o trato com os materiais explosivos.
Obviamente é impossível incluir advertências e métodos aprovados para todas as situações concebíveis. Apresentamos uma lista de sugestões para ajudar a evitar as causas mais comuns de acidentes. Uma leitura adicional e atenciosa do R105 – Regulamento para fiscalização dos produtos controlados
( www.dfpc.eb.mil.br ), será de grande ajuda pois se constitui em valorosa fonte de informação e regulamenta todas as atividades envolvendo explosivos e correlatos no âmbito nacional.
INSTRUÇÕES GERAIS DO QUE DEVE E NÃO DEVE SER FEITO COM OS EXPLOSIVOS:
- DEVE-SE obedecer todas as leis e regulamentos correspondentes aos materiais explosivos.
- NÃO abandonar nenhum material explosivo.
- NÃO permitir que nenhuma fonte de incêndio ou chama a menos de 30 m da área de detonação (exceto os artigos de acendimento de segurança), e tampouco a menos de 15 m de um paiol ou veículo que contenha explosivos.
- NÃO expor materiais explosivos a chamas, calor excessivo, faíscas ou impactos.
- NÃO combater incêndio de materiais explosivos. Retirar todo pessoal a um lugar seguro imediatamente e resguardar contra a presença de intrusos.
- NÃO disparar contra materiais explosivos, paióis ou veículos carregados com materiais explosivos.
- NÃO permitir pessoas não autorizadas próximas de materiais explosivos.
O que é preciso para transportar explosivos?
O transporte de explosivos e acessórios deve ser realizado por veículo dotado de proteção que impeça o contato de partes metálicas com explosivos e acessórios e atenda à regulamentação vigente do Ministério da Defesa e observadas as recomendações do fabricante.
O carregamento e descarregamento de explosivos e acessórios deve ser feito com o veículo desligado e travado.
Os trabalhadores envolvidos no transporte de explosivos e acessórios devem receber treinamento específico para realizar sua atividade.
É proibido o transporte de explosivos e cordéis detonantes simultaneamente com acessórios, outros materiais e pessoas estranhas à atividade.
O transporte manual de explosivos e acessórios deve ser feito utilizando recipientes apropriados.
O operador de guincho deve ser previamente comunicado de todo transporte de explosivos e acessórios no interior dos poços e planos inclinados.
Os explosivos comprometidos em seu estado de conservação ou oriundos de fogos falhados devem ser destruídos conforme regulamentação vigente do Ministério da Defesa e instruções do fabricante.
TRANSPORTE DE MATERIAIS EXPLOSIVOS
- DEVE-SE verificar que qualquer veículo utilizado para transportar explosivos esteja em boas condições mecânicas e que esteja adequadamente preparado, equipado e marcado para transportar explosivos.
- NÃO conduzir ou estacionar veículos que contenham carga explosiva em áreas congestionadas, a menos que não possa evitá-lo.
- NÃO transportar substâncias inflamáveis ou corrosivas junto com materiais explosivos.
- DEVE-SE carregar e descarregar materiais explosivos cuidadosamente. Não arrastar nem arremessar as embalagens.
- DEVE-SE assegurar que todos os tipos de detonadores estejam separados dos materiais explosivos quando transportados no mesmo veículo permitido.
ARMAZENAGEM DE MATERIAIS EXPLOSIVOS
- DEVE-SE situar os depósitos nos lugares mais isolados disponíveis, separados um do outro, e de estradas de ferro, rodovias, edifícios habitados, a distância não inferior às preconizadas no regulamento R105 – Regulamento para fiscalização de produtos controlados.
- DEVE-SE instalar placas de aviso de “EXPLOSIVOS – NÃO ENTRE” em lugares visíveis nas cercanias dos depósitos.
- DEVE-SE armazenar os materiais explosivos somente em depósito limpo, seco, bem ventilado, relativamente frio, adequadamente localizado e de construção segura.
- NÃO guardar materiais explosivos em lugares úmidos, próximo de materiais inflamáveis ou de fonte de calor excessivo.
- NÃO guardar detonadores na mesma embalagem ou depósito com outros materiais explosivos.
- NÃO guardar nenhum metal que produza faísca em um depósito de explosivos.
- NÃO permitir que se acumule vegetação ou resíduos combustíveis a menos de 8 m de um depósito de explosivos.
NR 19 – Explosivos
19.1.5. Nos transportes explosivos, observar as seguintes normas de segurança:
a) o material deverá estar em bom estado e acondicionado em embalagem regulamentar; (119.030-0 / I4)
b) por ocasião de embarque ou desembarque, verificar se o material confere com a guia de expedição correspondente; (119.031-8 / I4)
c) prévia verificação quanto às condições adequadas de segurança, todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga; (119.032- 6 / I4)
d) utilizar sinalização adequada, tais como bandeirolas vermelhas ou tabuletas de aviso, afixadas em lugares visíveis; (119.033-4 / I4)
e) disposição do material de maneira a facilitar inspeção e a segurança; (119.034-2 /I4)
f) as munições explosivas e artifícios serão transportados separadamente; (119.035-0 / I4)
g) em caso de necessidade, proteger o material contra a umidade e incidência direta dos raios solares, cobrindo-o com uma lona apropriada; (119.036-9 / I4)
h) antes da descarga de munições ou explosivos, examinar-se-á o local previsto para armazená-los; (119.037-7/I4)
i) proibir a utilização de luzes não-protegidas, fósforos, isqueiros, dispositivos ou ferramentas capazes de produzir chama ou centelhas nos locais de embarque, desembarque e nos transportes; (119.038-5 / I4)
j) salvo casos especiais, os serviços de carga e descarga de munições e explosivos serão feitos durante o período das 7h às 17h; (119.039-3 / I4)
l) quando houver necessidade de carregar ou descarregar munições e explosivos durante a noite, somente admitir iluminação com lanternas e holofotes elétricos. 119.040-7 / I4)
19.1.6. Além das prescrições gerais aplicáveis aos transportes de munições e explosivos por via férrea, vigorarão os seguintes preceitos:
a) os vagões que transportarem munições ou explosivos deverão ficar separados da locomotiva ou de vagões de passageiros no mínimo por 3 (três) carros; (119.041-5/l4)
b) os vagões serão limpos, inspecionados antes do carregamento e depois da descarga do material, removendo qualquer material que possa causar centelha por atrito e destruindo-se a varredura; (119.042-3 / I4)
c) os vagões devem ser travados e calçados durante a carga e a descarga do material; (119.043-1 / I4)
d) será proibida qualquer reparação em avarias dos vagões depois de iniciado o carregamento dos mesmos; (119.044-0/I4)
e) os vagões carregados com explosivos não deverão permanecer nas áreas dos paióis ou depósitos para evitar que eles sirvam como intermediários na propagação das explosões; (119.045-8 / I4)
f) as portas dos vagões carregados deverão ser fechadas, lacradas e nelas colocadas tabuletas visíveis, com os dizeres "Cuidado: Explosivo"; (119.046-6 / I4)
g) as portas dos paióis serão conservadas fechadas ao se aproximar a composição e, só depois de retirada a locomotiva, poderão ser abertas; (119.047-4 / I4)
h) as manobras para engatar e desengatar os vagões deverão ser feitas sem choque; (119.048-2 / I4)
i) quando, durante a carga ou descarga, for derramado qualquer explosivo, o trabalho será interrompido e só recomeçado depois de limpo o local; (119.049-0 / I4)
j) o trem especial carregado de munições ou explosivos não poderá parar ou permanecer em plataforma de estações, e, sim, em desvios afastados dos locais povoados. (119.050-4/I4)
19.1.7. As regras a observar no transporte rodoviário, além das prescrições gerais cabíveis no caso, serão as seguintes:
a) os caminhões destinados ao transporte de munições e explosivos, antes de sua utilização, serão vistoriados para exame de seus circuitos elétricos, freios, tanques de combustível, estado da carroçaria e dos extintores de incêndio, assim como verificação da existência de quebra-chama no tubo de descarga e ligação metálica da carroçaria com a terra; (119.051-2 / I4)
b) os motoristas deverão ser instruídos quanto aos cuidados a serem observados, bem como sobre o manejo dos extintores de incêndio; (119.052-0 / I4)
c) a estopa a ser levada no caminhão será a indispensável, e a que for usada deverá ser jogada fora; (119.053-9 / I4)
d) a carga explosiva deverá ser fixada, firmemente, no caminhão e coberta com lona impermeável, não podendo ultrapassar a altura da carroçaria; (119.054-7 / I4)
e) será proibida a presença de estranhos nos caminhões que transportarem explosivos ou munições; (119.055-5 / I4)
f) durante a carga e descarga, os caminhões serão freados, calçados e seus motores desligados; (119.056-3 / I4)
g) quando em comboios, os caminhões manterão entre si uma distância de aproximadamente 80,00m (oitenta metros); (119.057-1 / I4)
h) a velocidade de um caminhão não poderá ultrapassar 40 km/h (quarenta quilômetros por hora); (119.058-0 / I4)
i) as cargas e as próprias viaturas serão inspecionadas durante as paradas horárias, previstas para os comboios ou viaturas isoladas, as quais se farão em local afastado de habilitações; (119.059-8 / I4)
j) para viagens longas, os caminhões terão 2 (dois) motoristas que se revezarão;(119.060-1 / I4)
l) nos casos de desarranjo nos caminhões, estes não poderão ser rebocados. A carga será baldeada e, durante esta operação, colocar-se-á sinalização na estrada; (119.061-0/ I4)
m) no desembarque, os explosivos e munições não poderão ser empilhados nas proximidades dos canos de descarga dos caminhões; (119.062-8 / I4)
n) urante o abastecimento de combustível, os circuitos elétricos de ignição deverão estar desligados; (119.063-6 / I4)
o) tabuletas visíveis serão afixadas nos lados e atrás dos caminhões, com os dizeres: "Cuidado: Explosivo" e serão colocadas bandeirolas vermelhas; (119.064-4 /I4)
p) os caminhões carregados não poderão estacionar em garagens, postos de serviço, depósitos ou lugares onde haja probabilidades maiores de risco de incêndio; (119.065-2 / I4)
q) os caminhões, depois de carregados, não ficarão nas áreas ou proximidades dos paióis e depósitos; (119.066-0 / I4)
r) em caso de acidentes no caminhão ou colisões com edifícios e viaturas, a primeira providência será retirar a carga explosiva, a qual deverá ser colocada a uma distância mínima de 60,00 (sessenta metros) do veículo ou habitações; (119.067-9 /I4)
s) em casos de incêndio em caminhão que transporte explosivos, procurar-se-á interromper o trânsito e isolar o local. (119.068-7 / I4)
19.1.8. Além das prescrições gerais aplicáveis aos transportes marítimos ou fluviais, cumprir-se-á o seguinte:
a) os explosivos e munições só poderão ser deixados no cais, sob vigilância de guarda especial, capaz de fazer a sua remoção, em caso de emergência; (119.069-5/ I4)
b) antes do embarque e após o desembarque de munições e explosivos, os passadiços, corredores, portalós e docas deverão ser limpos e as varreduras retiradas para posterior destruição; (119.070-9 / I4)
c) toda embarcação que transportar explosivos e munições deverá manter içada uma bandeira vermelha, a partir do início do embarque ao fim do desembarque;(119.071-7 / I4)
d) no caso de carregamentos mistos, as munições e explosivos só serão embarcados como última carga; (119.072-5 / I4)
e) o porão ou local designado na embarcação para explosivo ou munição deverá ser forrado com tábuas de 2,5cm (dois centímetros e meio) de espessura, no mínimo, com parafusos embutidos; (119.073-3 / I4)
f) os locais da embarcação por onde tiver de passar a munição ou explosivo, tais como, convés, corredores, portalós, deverão estar desimpedidos e suas partes metálicas que não puderem ser removidas deverão ser protegidas com material apropriado; (119.074-1 / I4)
g) os locais reservados aos explosivos serão afastados o mais possível da casa de máquinas; (119.075-0 /I4)
h) as embarcações destinadas ao transporte de munições ou explosivos devem estar com os fundos devidamente forrados com tábuas, e a carga coberta com lona
impermeável. (119.076-8 / I4)
domingo, 4 de outubro de 2009
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Resumo
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis do Trabalhistas, sendo a sua redação original dada pela portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos. A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc..
Introdução
A implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela norma NR-9, apensar de seu caráter multi disciplinar, é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico. A prevenção de acidentes no trabalho é uma área de estudo extremamente complexa, e exige de todos que nela atuam, um conhecimento e uma visão muito ampla dos problemas encontrados (Bottazzini 2001). Outra causa muito comum, que provoca inúmeros acidentes, é conhecida como condição insegura, que esta relacionada com aos ambientes de trabalhos inadequados, esta não depende tanto do conhecimento de suas vitimas, mas daqueles que por motivos diversos, as colocam em situações que normalmente as levam à perda da saúde ou em casos extremos, a perda da vida (Monteiro, 1992). É portanto necessário que, todos que estão envolvidos no processo, patrões e colaboradores, tomem consciência da importância da prevenção de todo o tipo de acidente e doenças originárias do trabalho, como forma de minorar sofrimentos, e aumentar a produtividade, com a convicção de que o ser humano é o centro do processo produtivo, ou seja, de que não há produção eficiente sem a satisfação humana no trabalho.A proposta desse trabalho, refere-se a implementação de um Programa de Prevenção de Risco Ambientais, que facilite o diagnóstico por parte dos engenheiros de segurança do trabalho, dos riscos encontrados nos ambientes laborais, qual a sua importância para a saúde de todos, qual a atitude tomar para elimina-los ou minorar seus efeitos maléficos, seja no organismo humano, seja no meio ambiente.
Objetivo
Implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais na Industria de Bens e Serviços, capaz de eliminar riscos no ambiente laboral, com o auxilio de um Engenheiro de Segurança e de todos que estão envolvidos nos processos produtivos.
Implementação do PPRA
Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que tem como objetivo a prevenção e co controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho. A NR-9 detalha etapas a serem cumpridas no desenvolvimento do programa, os itens que compõem a etapa do reconhecimento dos riscos, os limites de tolerância adotados na etapa de avaliação e os conceitos que envolvem as medidas de controle. A norma estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas. Um aspecto importante deste programa é que ele pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, em que o empregador tem autonomia suficiente para com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Cabe a empresa estabelecer estratégias e metodologias que serão utilizadas para o desenvolvimento das ações, bem como a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento do programa. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, e sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle.
A NR-9 estabelece diretrizes gerais e parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa; porém, os mesmos podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Procurando garantir a efetiva implementação do PPRA, a norma estabelece que a empresa deve adotar mecanismos de avaliação que permitam verificar o cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas. Além disso, A NR-9 prevê algum tipo de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento do programa.
Riscos Ambientais
Conforme De Giorgi e Luhmann (2001) o conceito de risco, no contexto de sua origem histórica, evolução e elaboração conceitual deverão constituir temas de pesquisas específicas, foi definido essencialmente em relação ao âmbito das relações racionais, por assim dizer, como conceito pela elaboração dos problemas de cálculo racional. Surge então consideráveis dificuldades de delimitar significado e conteúdo. Na literatura atual trocam-se e utilizam-se como equivalente ao conceito de risco, formulações como as quais: perigo, insegurança e similares. Mesmo por isso, no plano metodológico é necessário esclarecer no contexto de quais distinções o risco adquire o seu conteúdo e significado próprio.
Risco Físico
São as diversas formas de energia a quem possam estar expostos os trabalhadores, podendo, dependendo da intensidade, provocar danos físicos nestes. Os riscos físicos mais encontrados nos ambientes de trabalho são: ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não-ionizantes.
Riscos Químicos
São considerados agentes químicos, as diversas substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão (ALFONSO et al., 1992).
Da mesma forma que os agentes físicos, estes agentes também necessitam de instrumentos específicos para que sejam avaliados, embora, em alguns casos, a atividade de campo restringe-se a coletar o agente para que seja enviado a um laboratório especializado que determinará a concentração do mesmo.
Riscos Biológicos
São considerados agentes biológicos os microorganismos que podem contaminar o trabalhador e são basicamente, as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus.
PCMAT - PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O QUE É PCMAT? O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PCMAT?
Garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço;
• Estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
EM QUAIS OBRAS É NECESSÁRIA A ELABORAÇÃO DO PCMAT? A legislação aplicável ao assunto é a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que contempla a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção). Esta, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais.
COMO É ELABORADO O PCMAT? A elaboração do programa se dá pela antecipação dos riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA, (item 18.3.1.1 – “O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou individuais.
É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do PCMAT para sua melhor aplicação.
QUEM PODE ELABORAR UM PCMAT? De acordo com a NR-18, em seu item 18.3.2, somente poderá elaborar um PCMAT profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho.
QUAL O ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCMAT? A elaboração do PCMAT é realizada em 5 etapas:
1. Análise de projetos
É a verificação dos projetos que serão utilizados para a construção, com o intuito de conhecer quais serão os métodos construtivos, instalações e equipamentos que farão parte da execução da obra.
2. Vistoria do local
A vistoria no local da futura construção serve para complementar a análise de projetos. Esta visita fornecerá informações sobre as condições de trabalho que efetivamente serão encontradas na execução da obra. Por exemplo: verificar o quanto e em que local haverá escavação, se há demolições a serem feitas, quais as condições de acesso do empreendimento, quais as características do terreno, etc.
3. Reconhecimento e avaliação dos riscos
Nesta etapa é feito o diagnóstico das condições de trabalho encontradas no local da obra. Surgem, então, a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, para melhor adoção das medidas de controle.
4. Elaboração do documento base
É a elaboração do PCMAT propriamente dito. É o momento onde todo o levantamento anterior é descrito e são especificadas as fases do processo de produção. Na etapa do desenvolvimento do programa têm de ser demonstradas quais serão as técnicas e instalações para a eliminação e controle dos riscos.
5. Implantação do programa
É a transformação de todo o material escrito e detalhado no programa para as situações de campo. Vale salientar que, de nada adianta possuir um PCMAT se este servir apenas para ficar “na gaveta”.
O processo de implantação do programa deve contemplar:
• Desenvolvimento/aprimoramento de projetos e implementação de medidas de controle;
• Adoção de programas de treinamento de pessoal envolvido na obra, para manter a “chama” da segurança sempre acesa;
• Especificação de equipamentos de proteção individual;
• Avaliação constante dos riscos, com o objetivo de atualizar e aprimorar sistematicamente o PCMAT;
• Estabelecimento de métodos para servir como indicadores de desempenho;
• Aplicação de auditorias em escritório e em campo, de modo a verificar a eficiência do gerenciamento do sistema de Segurança do Trabalho.
QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR NO DOCUMENTO BASE?
1. Comunicação prévia à DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
• Informar:
o Endereço correto da obra;
o Endereço correto e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
o Tipo de obra;
o Datas previstas de início e conclusão da obra;
o Número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Obs.: Em duas vias, protocolizar na DRT ou encaminhar via correio com AR (Aviso de Recebimento).
2. O local
• Entorno da obra
o Moradias adjacentes;
o Trânsito de veículos e pedestres;
o Se há escolas, feiras, hospitais, etc.
• A obra
o Memorial descritivo da obra, contendo basicamente: Número de pavimentos; área total construída; área do terreno sistema de escavação; fundações; estrutura; alvenaria e acabamentos; cobertura
3. Áreas de vivência
• Instalações sanitárias;
• Vestiário;
• Local de refeições;
• Cozinha;
• Lavanderia;
• Alojamento;
• Área de Lazer;
• Ambulatório.
4. Máquinas e equipamentos
• Relacionar as máquinas e equipamentos utilizados na obra, definindo seus sistemas de operação e controles de segurança.
5. Sinalização
• Vertical e horizontal (definindo os locais de colocação e demarcação)
6. Riscos por fase da obra
• Atividade x Risco x Controle
• Fases da obra
o Limpeza do terreno;
o Escavações;
o Fundações;
o Estrutura;
o Alvenaria e acabamentos;
o Cobertura.
7. Procedimentos de emergência
• Para acidentes:
o Registrar todos os acidentes e incidentes ocorridos na obra, criando indicadores de desempenho compatíveis.
• Anexar mapa para hospital mais próximo;
• Disponibilizar telefones de emergência.
8. Treinamentos
• Listar os assuntos que serão abordados considerando os riscos da obra (preferencialmente a cada mudança de fase de obra);
• Emitir Ordens de Serviço por função;
• CIPA: Constituir se houver enquadramento. Caso contrário indicar pessoa responsável.
9. Procedimentos de saúde
• Referenciar a responsabilidade da execução do PCMSO;
• Encaminhar ao médico coordenador os riscos na execução da obra.
10. Cronograma
• Cronograma físico/executivo;
• Estimativa de quantidade de trabalhadores por fase ou etapa da obra;
• Cronograma de execução de proteções coletivas;
• Cronograma de uso de EPI's;
• Cronograma das principais máquinas e equipamentos.
11. Croquis/ilustrações (Em Anexo)
• Layout do canteiro de obras;
• Equipamentos de proteção coletiva – EPC's;
• EPI's;
• Proteções especiais;
• Detalhes construtivos;
• Materiais;
• Etc.
CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença). Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças. Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo. Assim, as três situações apresentadas são representativas de acidente:Na primeira
, o operário estava transportando manualmente urna caixa contendo certo produto; em certo momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa), embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) ou lesão no trabalhador; nesse caso, ocorreu tão somente, perda de tempo. Na segunda
, a queda da caixa, embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material, pois este se danificou. Na última
, a queda da caixa é exemplificativa de acidente do qual resultaram, a lesão no homem, a perda do material e a conseqüente perda de tempo.
E claro que a vida e a saúde humana tem mais valor do que as perda naturais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. Por exemplo, se a caixa ao cair atingir o pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causar-lhe uma lesão, teremos um acidente mais grave porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.
Diferença fundamental entre a definição legal e a técnica.
Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a
finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é
apenas uma das conseqüências do acidente
A definição técnica
nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador. Do exposto, concluímos que devemos procurar evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deveremos evitar os acidentes sem lesão porque, se forem eliminados estes, automaticamente, estará afastado a quase totalidade dos outros. Por exemplo, se o trabalhador tivesse evitado que a caixa caísse no chão, ela não teria atingido o seu pé. Teria sido mais seguro e mais fácil evitar a queda da caixa, do que tirar o pé na hora em que caísse. Devemos lembrar ainda que estudos realizados no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude, de como já vimos, aqueles serem muito mais numerosos que estes. A política governamental dos últimos anos, no sentido de dinamizar esforços de empresários e empregados e de atualizar a legislação trabalhista, em muito tem colaborado para a diminuição dos percentuais de acidentes do trabalho em relação à população trabalhadora do País. Embora a prevenção de acidentes industriais vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influencia dos custos de qualquer programa na implantação ou , manutenção do mesmo.
Em outras palavras, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho. Deve-se destacar que a prevenção de acidentes torna-se economicamente viável, a partir de um bom programa de prevenção de acidentes. Um empregado acidentado, aposentado precocemente por incapacidade permanente, afeta indiretamente a toda a população pois é um a menos a colaborar no aumento da produção. Quanto mais especializada a sua função, mais caro se torna substituí-lo. Em síntese, ocorre uma redução na capacidade produtiva da nação e um aumento dos custos de treinamento da população economicamente ativa. Restringindo-se o campo de estudo a uma empresa, a diminuição no numero de acidentes pode e deve levar a um aumento na produção, bem como a um custo menor, o que, inclusive, pode baixar o preço do produto final a nível de consumidor ou elevar o lucro do empresário O empregado encontra na empresa inúmeros fatores de risco, que podem criar condições para a ocorrência de um acidente e conseqüente lesão. Equipamentos elétricos, operações de soldagens, manuseio de líquidos combustíveis ou inflamáveis, veículos de transporte são exemplos desses riscos. Sua utilização de forma inadequada pode incapacitar ou até matar o elemento acidentado. O primeiro passo na prevenção de acidentes e saber o que se entende por acidente do trabalho. Sua definição legal diz que:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária'. Tal definição pode ser encontrada no artigo
131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n
0
2172 de 05 de março de 1997. Também são igualados, para efeito de lei, os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho; as doenças do trabalho, constantes ou não de relações oficiais; os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho, estes sob certas condições. Para a legislação previdenciária, portanto, somente o acidente do trabalho que cause prejuízo físico ou orgânico é enquadrado como tal. Analisando o problema do ponto de vista prevencionista qualquer ocorrência anormal que prejudique a produtividade já pode ser considerado um acidente. Se uma pilha de sacas de café, mal estocada, desabar e atingir um empregado, causando-lhe alguma lesão, temos caracterizado o acidente do trabalho legal. Se não atingir nenhum empregado e apenas tivermos perda de tempo para recolocar o material em seu respectivo local, do ponto de vista prevencionista o acidente do trabalho também ocorreu. En outras palavras, qualquer ocorrência não programada, que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES
Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes: 1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos. 2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano. 3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades, etc.
Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes. Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente. Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho). Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos. Existe então a necessidade do envolvimento de profissionais de outras áreas, principalmente de Ciências Humanas para se obter uma evolução neste setor. Até o presente momento, nenhuma das máquinas construídas, nenhum dos produtos químicos obtidos por síntese e nenhuma das teorias sociais formuladas alterou fundamentalmente a natureza humana. As formas de comportamento, que devem ser levadas em consideração no esforço de prevenir atos inseguros, deverá ser analisadas de modo bastante abrangente. No treinamento de integração baseado na função a ser desenvolvida pelo novo empregado ou na reciclagem dos funcionários mais antigos, deverá ser reforçado o conhecimento das regras de segurança, instruções básicas sobre prevenção de incêndio e treinamento periódico de combate ao fogo, informações sobre ordem e limpeza, cor na segurança do trabalho, sinalização, cursos de primeiros socorros, levantamento, transporte e manuseio de materiais, integram uma política de segurança, visando a diminuição dos acidentes causados por atos inseguros. Sendo a segurança do trabalho basicamente de caráter prevencionista, recomenda-se, ainda, uma pesquisa bibliográfica, no sentido de identificar possíveis riscos no processo de produção, antes mesmo que ocorram acidentes, isto é, a simples analise de risco ou estatística , mesmo que não acuse nenhum acidente, deve ser encarada como mais um subsidio para a prevenção de acidentes e eliminação de causas.. A ocorrência de uma única morte, além da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.
Risco, Acidente e Lesão
Toda pessoa está sujeita pelo menos a três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem todas as pessoas. Em seguida na sua qualidade de trabalhador, está sujeito ao risco especifico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, o risco genérico se agrava pelo fato ou pelas condições de trabalho - donde um risco genérico é agravado. Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito, na viagem de ida de casa para o trabalho, e vice-versa, constitui um risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O "pastilheiro", que passa o dia sobre o andaime, expõe-se durante o verão, ao risco genérico, mas agravado por sofrer os efeitos da insolação. Para determinarmos os riscos específicos de uma indústria é necessário verificar as condições e os métodos de trabalho da indústria. Isto é importante porque, ás vezes, encontramos duas fábricas de produtos iguais que apresentam processos de fabricação diferentes e por sua vez riscos específicos diversos. Em alguns casos, ainda existe uma má compreensão do que seja um acidente. A expressão acidentes "grandes" ou "pequenos", presta-se à confusão. Em muitos casos, estes termos são erradamente empregados para designar lesões graves ou leves. Quando os termos acidente e lesão são assim confundidos, além de poder-se supor facilmente que nenhum acidente seja de importância nos conduz a erro quando da fase do reconhecimento das causas do acidente.
Lesão
é o ponto de partida para descobrir o tipo de acidente ocorrido. O reconhecimento e a caracterização das causas podem ser simples, como no caso de um degrau quebrado de uma escada ou complexo quando se trata de determinar a causa ou as causas de uma seqüência, em cadeia, que originaram o acidente, cada uma delas relacionada a outra. De uma maneira geral pode-se dizer que na maior parte dos casos, os acidentes são ocasionados por mais de uma causa.
FATORES DE ACIDENTES
Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Agente da Lesão
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.
Condição insegura
Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:
· proteção mecânica inadequada;
Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;
· Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);
· Iluminação inadequada ou incorreta;
· Ventilação inadequada ou incorreta.
Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns:
· Levantamento impróprio de carga (com o esfor~o desenvolvido a custa da musculatura das costas);
· Permanecer embaixo de cargas;
· Permanecer em baixo de cargas suspensas;
· Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
· Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;
· Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;
· Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;
· Operação de máquinas a velocidades inseguras;
· Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);
· Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.
Acidente-tipo
A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:
· Batida contra..:
a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.
· Batida por...:
nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.
· Queda de objetos:
esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado. Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas.
Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.
· Quedas da pessoa:
a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.
· Prensagem entre ..:
é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.
· Esforço excessivo ou "mau jeito ":
nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.
· Exposição à temperaturas extremas:
são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.
· Contato com produtos químicos agressivos:
a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.
· Contato com eletricidade:
as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.
Outros acidentes-tipo:
como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes. O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil.
Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática. A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado. Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.
Fator pessoal inseguro
É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis. Os fatores pessoais mais predominantes são:
· atitude imprópria (desrespeito às instruções,
· má interpretação das normas,
· nervosismo,
· excesso de confiança,
· falta de conhecimento das práticas seguras
· incapacidade física para o trabalho.
DETERMINAÇÃO DAS CAUSAS
Os cinco fatores relatados são de suma importância na determinação das causas do acidente. Ocorrem eles em determinada seqüência, para determinar o resultado final. O melhor método de por em prática a análise das causas de um acidente com a finalidade de prevenção, reside na utilização dos fatores como guia de análise das condições de trabalho, e determinação das fontes de acidentes, de modo a permitir a adoção de medidas preventivas. Isso pressupõe, a identificação de cada agente para o competente levantamento das causas de acidente. Resumindo podemos dizer que na determinação da causa devemos levar em conta:
fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro e fatores materiais que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho e que originam a condição insegura; os dois fatores se encadeiam o que nos leva a dizer que o acidente resulta do ato mais condição insegura.
Impropriedade do termo "Descuido"
O descuido foi e continua sendo apresentado como a maior causa de acidentes do trabalho. Em vários levantamentos de acidentes com perda de tempo, examinados, tivemos oportunidade de constatar que as causas mais freqüentes dos acidentes investigados eram o descuido, a falta de atenção, a distração e outras mais, nenhuma porém, relacionada a condições inseguras. Sem dúvida, o caminho mais fácil a seguir numa análise de acidentes, seria atribuir ao descuido do operário a ocorrência do acidente. Devemos lembrar que como o "descuido" não e uma causa direta de acidentes devemos procurar as causas reais, ou mais diretas, que podem resultar em um ato inseguro. Em geral iniciamos nossa investigação, pelas conseqüências da lesão, tais corno cortes, queimaduras, escoriações, fraturas ósseas, choque, etc. Estes são os resultados de acidentes, não causas. A seguir, passamos para o tipo de acidente, tal como estudamos anteriormente. Então procuramos quaisquer condições inseguras que possam ter sido inteira ou parcialmente responsáveis pelo acidente. Estas poderiam ser: impropriedade dos anteparos das máquinas ou transmissões; equipamento defeituoso; arranjo físico perigoso; iluminação deficiente; etc. Também procuramos quaisquer atos inseguros que possam ter procedido o acidente, tais como:
· Falta de uso de equipamento de segurança;
· Uso do equipamento de modo incorreto;
· Execução da tarefa sem autorização;
· Trabalho a uma velocidade insegura;
· Uso de equipamento defeituoso;
· Carregamentos de risco;
· Postura inadequada;
· Conserto ou lubrificação de maquinaria em movimento;
· Brincadeiras;
· Dispositivos de segurança tornados inoperantes. Concluímos dizendo que o termo descuido não deve ser empregado com referência à causa de um ato inseguro ou de um acidente.
Devemos procurar a causa real entre as atitudes falhas.
PREDISPOSIÇÃO A ACIDENTES
É conhecido o fato de que certos operários sofrem muito mais acidentes que outros, seja porque trabalham em locais que oferecem maiores riscos, seja porque são elementos descritos como "predispostos a acidentes". Como o termo predisposição para fim de estudo das causas de acidentes é perigoso, confuso e pode nos induzir a concluir que na prática a maioria dos trabalhadores sofrem pouco acidentes, enquanto uma pequena minoria é: responsável por um grande número deles. Environ Hirschfeld e R. C. Behon, especialistas em segurança do trabalho, estudaram uma série de 500 casos de acidentes e lesões onde incluíram somente pacientes que foram entrevistados por psiquiatras por um tempo que variou de 2 a 20 horas. Entre os aspectos interessantes observados ressaltam os seguintes:
· Na ocasião do acidente, muitos operários especializados e experientes fizeram repentinamente coisas que não faria um novato;
· Freqüentemente várias regras de segurança foram infringidas simultaneamente;
· Enquanto o esforço de autodestruição se processava, alguns operários mandavam embora do local colegas que ali estavam para protege-los;
· Um sentido de previsão dos fatos foi observado - freqüentemente as vítimas relataram que "haviam dito" ao supervisor ou as suas esposas que uma tragédia estava por ocorrer. Estes fatos quando repetidos por muitas vítimas de acidentes, parecem ter algum significado. Deste estudo concluíram que um processo psicológico estava em evolução há algum tempo antes que o acidente tivesse lugar.
Segundo Selling, essa chamada "predisposição a acidentes" na realidade não existe, mas ela encobre as suas causas que são os fatores pessoais, e que em ordem decrescente de importância são:
· Deficiências físicas (principalmente órgãos do sentido)
· Deficiências psico-fisicas
· Deficiências mentais e nervosas
· Preocupações com outros problemas.
· Insatisfação com o trabalho da empresa
· Atitude contrária à segurança.
Como podemos notar, a complexidade deste problema faz com que ele seja transferido da segurança para a medicina, depois para a psicologia e finalmente considerações sociológicas.
A legislação brasileira define acidente do trabalho como todo aquele decorrente do exercício do trabalho e que provoca, direta ou indiretamente, lesão, perturbação funcional ou doença. Como se vê, pela lei brasileira, o acidente é confundido com o prejuízo físico sofrido pelo trabalhador (lesão, perturbação funcional ou doença). Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças. Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo. Assim, as três situações apresentadas são representativas de acidente:Na primeira
, o operário estava transportando manualmente urna caixa contendo certo produto; em certo momento, deixa cair a caixa, o que já é um acidente (queda da caixa), embora não tenha ocorrido perda material (a caixa não se danificou) ou lesão no trabalhador; nesse caso, ocorreu tão somente, perda de tempo. Na segunda
, a queda da caixa, embora não tenha ocasionado lesão, é também um exemplo de acidente, em que ocorreu, além da perda de tempo, perda de material, pois este se danificou. Na última
, a queda da caixa é exemplificativa de acidente do qual resultaram, a lesão no homem, a perda do material e a conseqüente perda de tempo.
E claro que a vida e a saúde humana tem mais valor do que as perda naturais, daí serem considerados como mais importantes os acidentes com lesão. Por exemplo, se a caixa ao cair atingir o pé da pessoa que a estava carregando, provocando sua queda e causar-lhe uma lesão, teremos um acidente mais grave porque, além da perda de tempo e/ou perda material, houve dano físico.
Diferença fundamental entre a definição legal e a técnica.
Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a
finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente. Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é
apenas uma das conseqüências do acidente
A definição técnica
nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem. Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador. Do exposto, concluímos que devemos procurar evitar todo e qualquer tipo de acidente. Deveremos evitar os acidentes sem lesão porque, se forem eliminados estes, automaticamente, estará afastado a quase totalidade dos outros. Por exemplo, se o trabalhador tivesse evitado que a caixa caísse no chão, ela não teria atingido o seu pé. Teria sido mais seguro e mais fácil evitar a queda da caixa, do que tirar o pé na hora em que caísse. Devemos lembrar ainda que estudos realizados no Brasil e no exterior, tem revelado que o custo de acidentes leves é igual ao dos acidentes sob o encargo do INSS, em virtude, de como já vimos, aqueles serem muito mais numerosos que estes. A política governamental dos últimos anos, no sentido de dinamizar esforços de empresários e empregados e de atualizar a legislação trabalhista, em muito tem colaborado para a diminuição dos percentuais de acidentes do trabalho em relação à população trabalhadora do País. Embora a prevenção de acidentes industriais vise basicamente a manutenção da integridade física do trabalhador, não se pode esquecer a influencia dos custos de qualquer programa na implantação ou , manutenção do mesmo.
Em outras palavras, qualquer ocorrência não programada que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho. Deve-se destacar que a prevenção de acidentes torna-se economicamente viável, a partir de um bom programa de prevenção de acidentes. Um empregado acidentado, aposentado precocemente por incapacidade permanente, afeta indiretamente a toda a população pois é um a menos a colaborar no aumento da produção. Quanto mais especializada a sua função, mais caro se torna substituí-lo. Em síntese, ocorre uma redução na capacidade produtiva da nação e um aumento dos custos de treinamento da população economicamente ativa. Restringindo-se o campo de estudo a uma empresa, a diminuição no numero de acidentes pode e deve levar a um aumento na produção, bem como a um custo menor, o que, inclusive, pode baixar o preço do produto final a nível de consumidor ou elevar o lucro do empresário O empregado encontra na empresa inúmeros fatores de risco, que podem criar condições para a ocorrência de um acidente e conseqüente lesão. Equipamentos elétricos, operações de soldagens, manuseio de líquidos combustíveis ou inflamáveis, veículos de transporte são exemplos desses riscos. Sua utilização de forma inadequada pode incapacitar ou até matar o elemento acidentado. O primeiro passo na prevenção de acidentes e saber o que se entende por acidente do trabalho. Sua definição legal diz que:
Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou ainda pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária'. Tal definição pode ser encontrada no artigo
131 do "Regulamento dos Benefícios da Previdência Social", instituído pelo Decreto n
0
2172 de 05 de março de 1997. Também são igualados, para efeito de lei, os acidentes que ocorrem no local e no horário de trabalho; as doenças do trabalho, constantes ou não de relações oficiais; os acidentes que ocorrem fora dos limites da empresa e fora do horário normal de trabalho, estes sob certas condições. Para a legislação previdenciária, portanto, somente o acidente do trabalho que cause prejuízo físico ou orgânico é enquadrado como tal. Analisando o problema do ponto de vista prevencionista qualquer ocorrência anormal que prejudique a produtividade já pode ser considerado um acidente. Se uma pilha de sacas de café, mal estocada, desabar e atingir um empregado, causando-lhe alguma lesão, temos caracterizado o acidente do trabalho legal. Se não atingir nenhum empregado e apenas tivermos perda de tempo para recolocar o material em seu respectivo local, do ponto de vista prevencionista o acidente do trabalho também ocorreu. En outras palavras, qualquer ocorrência não programada, que interfira no processo produtivo, causando perda de tempo, constitui um acidente do trabalho.
CAUSAS DE ACIDENTES
Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes: 1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos. 2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano. 3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades, etc.
Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes. Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente. Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas. Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho). Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos. Existe então a necessidade do envolvimento de profissionais de outras áreas, principalmente de Ciências Humanas para se obter uma evolução neste setor. Até o presente momento, nenhuma das máquinas construídas, nenhum dos produtos químicos obtidos por síntese e nenhuma das teorias sociais formuladas alterou fundamentalmente a natureza humana. As formas de comportamento, que devem ser levadas em consideração no esforço de prevenir atos inseguros, deverá ser analisadas de modo bastante abrangente. No treinamento de integração baseado na função a ser desenvolvida pelo novo empregado ou na reciclagem dos funcionários mais antigos, deverá ser reforçado o conhecimento das regras de segurança, instruções básicas sobre prevenção de incêndio e treinamento periódico de combate ao fogo, informações sobre ordem e limpeza, cor na segurança do trabalho, sinalização, cursos de primeiros socorros, levantamento, transporte e manuseio de materiais, integram uma política de segurança, visando a diminuição dos acidentes causados por atos inseguros. Sendo a segurança do trabalho basicamente de caráter prevencionista, recomenda-se, ainda, uma pesquisa bibliográfica, no sentido de identificar possíveis riscos no processo de produção, antes mesmo que ocorram acidentes, isto é, a simples analise de risco ou estatística , mesmo que não acuse nenhum acidente, deve ser encarada como mais um subsidio para a prevenção de acidentes e eliminação de causas.. A ocorrência de uma única morte, além da perda para a família do trabalhador, representa um prejuízo para a nação de 20 anos ou 6.000 dias, em média, de trabalho produtivo.
Risco, Acidente e Lesão
Toda pessoa está sujeita pelo menos a três modalidades de risco. Em primeiro lugar, o risco genérico a que se expõem todas as pessoas. Em seguida na sua qualidade de trabalhador, está sujeito ao risco especifico do trabalho. Por fim, em determinadas circunstâncias, o risco genérico se agrava pelo fato ou pelas condições de trabalho - donde um risco genérico é agravado. Por exemplo, a possibilidade de acidentes de trânsito, na viagem de ida de casa para o trabalho, e vice-versa, constitui um risco genérico. Os acidentes com a máquina de trabalho decorrem de um risco específico. O "pastilheiro", que passa o dia sobre o andaime, expõe-se durante o verão, ao risco genérico, mas agravado por sofrer os efeitos da insolação. Para determinarmos os riscos específicos de uma indústria é necessário verificar as condições e os métodos de trabalho da indústria. Isto é importante porque, ás vezes, encontramos duas fábricas de produtos iguais que apresentam processos de fabricação diferentes e por sua vez riscos específicos diversos. Em alguns casos, ainda existe uma má compreensão do que seja um acidente. A expressão acidentes "grandes" ou "pequenos", presta-se à confusão. Em muitos casos, estes termos são erradamente empregados para designar lesões graves ou leves. Quando os termos acidente e lesão são assim confundidos, além de poder-se supor facilmente que nenhum acidente seja de importância nos conduz a erro quando da fase do reconhecimento das causas do acidente.
Lesão
é o ponto de partida para descobrir o tipo de acidente ocorrido. O reconhecimento e a caracterização das causas podem ser simples, como no caso de um degrau quebrado de uma escada ou complexo quando se trata de determinar a causa ou as causas de uma seqüência, em cadeia, que originaram o acidente, cada uma delas relacionada a outra. De uma maneira geral pode-se dizer que na maior parte dos casos, os acidentes são ocasionados por mais de uma causa.
FATORES DE ACIDENTES
Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.
Agente da Lesão
Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina. A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão. Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc. Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.
Condição insegura
Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais. Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo Sa. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não. A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura. Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes. Exemplos de condições inseguras:
· proteção mecânica inadequada;
Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;
· Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);
· Iluminação inadequada ou incorreta;
· Ventilação inadequada ou incorreta.
Ato inseguro
Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente. Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente. Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador. Portanto, os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desliga-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados. Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros. Veremos os mais comuns:
· Levantamento impróprio de carga (com o esfor~o desenvolvido a custa da musculatura das costas);
· Permanecer embaixo de cargas;
· Permanecer em baixo de cargas suspensas;
· Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento;
· Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;
· Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado;
· Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;
· Operação de máquinas a velocidades inseguras;
· Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);
· Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.
Acidente-tipo
A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não. Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras. A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:
· Batida contra..:
a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.
· Batida por...:
nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.
· Queda de objetos:
esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado. Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas.
Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior. Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.
· Quedas da pessoa:
a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.
· Prensagem entre ..:
é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.
· Esforço excessivo ou "mau jeito ":
nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.
· Exposição à temperaturas extremas:
são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.
· Contato com produtos químicos agressivos:
a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos. São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.
· Contato com eletricidade:
as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso. Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.
Outros acidentes-tipo:
como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um desdobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes. O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil.
Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar. Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade. Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados. Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões. Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo. Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática. A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos. Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente. Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado. Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.
Fator pessoal inseguro
É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo. Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis. Os fatores pessoais mais predominantes são:
· atitude imprópria (desrespeito às instruções,
· má interpretação das normas,
· nervosismo,
· excesso de confiança,
· falta de conhecimento das práticas seguras
· incapacidade física para o trabalho.
DETERMINAÇÃO DAS CAUSAS
Os cinco fatores relatados são de suma importância na determinação das causas do acidente. Ocorrem eles em determinada seqüência, para determinar o resultado final. O melhor método de por em prática a análise das causas de um acidente com a finalidade de prevenção, reside na utilização dos fatores como guia de análise das condições de trabalho, e determinação das fontes de acidentes, de modo a permitir a adoção de medidas preventivas. Isso pressupõe, a identificação de cada agente para o competente levantamento das causas de acidente. Resumindo podemos dizer que na determinação da causa devemos levar em conta:
fatores pessoais, que são dependentes do homem, os quais originam o ato inseguro e fatores materiais que são dependentes das condições existentes nos locais de trabalho e que originam a condição insegura; os dois fatores se encadeiam o que nos leva a dizer que o acidente resulta do ato mais condição insegura.
Impropriedade do termo "Descuido"
O descuido foi e continua sendo apresentado como a maior causa de acidentes do trabalho. Em vários levantamentos de acidentes com perda de tempo, examinados, tivemos oportunidade de constatar que as causas mais freqüentes dos acidentes investigados eram o descuido, a falta de atenção, a distração e outras mais, nenhuma porém, relacionada a condições inseguras. Sem dúvida, o caminho mais fácil a seguir numa análise de acidentes, seria atribuir ao descuido do operário a ocorrência do acidente. Devemos lembrar que como o "descuido" não e uma causa direta de acidentes devemos procurar as causas reais, ou mais diretas, que podem resultar em um ato inseguro. Em geral iniciamos nossa investigação, pelas conseqüências da lesão, tais corno cortes, queimaduras, escoriações, fraturas ósseas, choque, etc. Estes são os resultados de acidentes, não causas. A seguir, passamos para o tipo de acidente, tal como estudamos anteriormente. Então procuramos quaisquer condições inseguras que possam ter sido inteira ou parcialmente responsáveis pelo acidente. Estas poderiam ser: impropriedade dos anteparos das máquinas ou transmissões; equipamento defeituoso; arranjo físico perigoso; iluminação deficiente; etc. Também procuramos quaisquer atos inseguros que possam ter procedido o acidente, tais como:
· Falta de uso de equipamento de segurança;
· Uso do equipamento de modo incorreto;
· Execução da tarefa sem autorização;
· Trabalho a uma velocidade insegura;
· Uso de equipamento defeituoso;
· Carregamentos de risco;
· Postura inadequada;
· Conserto ou lubrificação de maquinaria em movimento;
· Brincadeiras;
· Dispositivos de segurança tornados inoperantes. Concluímos dizendo que o termo descuido não deve ser empregado com referência à causa de um ato inseguro ou de um acidente.
Devemos procurar a causa real entre as atitudes falhas.
PREDISPOSIÇÃO A ACIDENTES
É conhecido o fato de que certos operários sofrem muito mais acidentes que outros, seja porque trabalham em locais que oferecem maiores riscos, seja porque são elementos descritos como "predispostos a acidentes". Como o termo predisposição para fim de estudo das causas de acidentes é perigoso, confuso e pode nos induzir a concluir que na prática a maioria dos trabalhadores sofrem pouco acidentes, enquanto uma pequena minoria é: responsável por um grande número deles. Environ Hirschfeld e R. C. Behon, especialistas em segurança do trabalho, estudaram uma série de 500 casos de acidentes e lesões onde incluíram somente pacientes que foram entrevistados por psiquiatras por um tempo que variou de 2 a 20 horas. Entre os aspectos interessantes observados ressaltam os seguintes:
· Na ocasião do acidente, muitos operários especializados e experientes fizeram repentinamente coisas que não faria um novato;
· Freqüentemente várias regras de segurança foram infringidas simultaneamente;
· Enquanto o esforço de autodestruição se processava, alguns operários mandavam embora do local colegas que ali estavam para protege-los;
· Um sentido de previsão dos fatos foi observado - freqüentemente as vítimas relataram que "haviam dito" ao supervisor ou as suas esposas que uma tragédia estava por ocorrer. Estes fatos quando repetidos por muitas vítimas de acidentes, parecem ter algum significado. Deste estudo concluíram que um processo psicológico estava em evolução há algum tempo antes que o acidente tivesse lugar.
Segundo Selling, essa chamada "predisposição a acidentes" na realidade não existe, mas ela encobre as suas causas que são os fatores pessoais, e que em ordem decrescente de importância são:
· Deficiências físicas (principalmente órgãos do sentido)
· Deficiências psico-fisicas
· Deficiências mentais e nervosas
· Preocupações com outros problemas.
· Insatisfação com o trabalho da empresa
· Atitude contrária à segurança.
Como podemos notar, a complexidade deste problema faz com que ele seja transferido da segurança para a medicina, depois para a psicologia e finalmente considerações sociológicas.
CAUSAS DOS ACIDENTES
Causas dos Acidentes I
Os acidentes de trabalho não são uma fatalidade. Os acidentes não se dão porque o destino assim quer, mas porque alguém ou alguma coisa o provoca. Isto significa que um acidente é sempre a consequência de uma ou mais causas. A velha teoria da fatalidade há muito que foi substituída pela teoria da causalidade. A ideia-chave a fixar é a de que:
">Todo o acidente tem pelo menos uma causa.
Sendo assim, os acidentes podem ser evitados ou minimizados investigando as suas causas e eliminando-as. Podemos então dizer que os acidentes são acontecimentos previsíveis e portanto passíveis de ser prevenidos. É muito vulgar confundir-se os acidentes de trabalho com as suas consequências.Vamos clarificar ideias.
"Acidente de trabalho" é uma ocorrência instantânea e não desejada, que altera o desenvolvimento normal de uma actividade, provocando danos e lesões.
De acordo com a legislação em vigor, acidente de trabalho "é o acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou a redução na capacidade de trabalho ou de ganho".
Se esta ocorrência não provocar lesões ou danos além dos resultantes da perturbação da actividade designa-se por "incidente de trabalho".
As causas dos acidentes podem classificar-se em:
Causas Humanas
Causas Materiais
Causas dos Acidentes II
Muitos estudos sobre as causas dos acidentes de trabalho têm vindo a dar razão ao que os psicólogos do trabalho há muito afirmam, isto é, que é sobre o homem que é necessário agir para diminuir os acidentes.
Na realidade está estatisticamente provado que mais de 80% dos acidentes do trabalho têm causas humanas.
Assim sendo, a acção prioritária para reduzir os acidentes deve ter como objecto os trabalhadores, nomeadamente na sua formação e informação.As causas humanas dos acidentes de trabalho mais comuns, são:
Maus hábitos de trabalho
Falta de experiência
Falta ou deficiente formação profissional
Cansaço
Stress
Entre as causas materiais dos acidentes, as mais comuns são:
Materiais defeituosos
Equipamentos em más condições
Ambiente físico ou químico não adequado
Todos os acidentes de trabalho devem ser participados, podendo fazer-se sob várias modalidades:
por parte da vítima ou familiares à entidade patronal;
pela entidade patronal à seguradora;
pela entidade patronal à respectiva instituição de previdência;
pelo médico do trabalho ao delegado de saúde e ao IDICT.
A participação de um acidente faz-se com o preenchimento e envio para a entidade competente de um documento que descreve o acidente da forma mais completa, indicando designadamente:
nome da entidade empregadora
companhia de seguros
dados pessoais do sinistrado
dados sobre o acidente
destino do acidentado
causa(s) do acidente
tipo(s) de lesão(ões)
parte(s) dos corpo atingida(s)
consequências do acidente
A Portaria n.º 137/94 de 8 de Março aprovou o modelo de participação de acidente de trabalho e o mapa de encerramento do processo de acidente de trabalho.
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